• Roubo: quando o aparelho é levado mediante uma grave ameaça ou violência contra a vítima;
  • Furto qualificado: a vítima não percebe imediatamente a perda do bem, mas há vestígios de destruição ou rompimento de barreiras (como um corte na bolsa ou na mochila, por exemplo);
  • Furto simples: quando não há uso da violência ou quando a pessoa nem percebe a subtração do bem.

A maior parte dos problemas para receber o reembolso de seguro de celular é não saber exatamente que seu seguro não cobria o tipo de crime ocorrido contigo.

Muitas pessoas sofrem um furto simples e acionam o seguro, sem saber que boa parte das seguradoras não cobre furto simples.

Atualmente, temos informação de as empresas Pier, Vivo, Nubank e Ciclic oferecem cobertura para furto simples.

Portanto, é muito importante saber exatamente as diferenças entre roubo, furto qualificado e furto simples. Com essas informações você não vai passar por estresse na hora de acionar o seguro.